terça-feira, 25 de julho de 2006

Informação util para as eleições

Um dia alguém disse:

“Depois de 20 anos na escola
Não é difícil aprender
Todas as manhas do jogo sujo
Não é assim, que tem que ser?
Vamos fazer nosso dever de casa
E aí então, vocês vão ver
Suas crianças derrubando reis
Fazer comédia no cinema com as suas leis”.

Outubro está chegando e agora você já sabe como derrubar, legalmente, os aristocratas da hipocrisia. Vamos fazer cinema e, com todo respeito, causar inveja a Glauber Rocha.

Lei Federal nº 4.737/1965 (Código Eleitoral)
“Art. 224. SE A NULIDADE (LEIA-SE VOTOS NULOS) ATINGIR A MAIS DE METADE DOS VOTOS do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e O TRIBUNAL MARCARÁ DIA PARA NOVA ELEIÇÃO dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias” (destacamos).

Nenhum comentário: